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BNI Mercato  ·  Apresentação de 10 minutos

Restituição de ITBI

para quem constituiu holding patrimonial
Por que este dinheiro tem prazo de validade — e o seu pode estar vencendo agora.
Lorena Scheleider · OAB/PR 120.516 · Curitiba/PR
Roteiro de hoje

Os 10 minutos, em quatro atos

01

O problema

Quem pagou ITBI na integralização de imóveis e por que isso aconteceu.

02

A tese

Imunidade constitucional, Tema 796 e o que é dinheiro seu por direito.

03

A urgência

O prazo de 5 anos, pagamento por pagamento, e o que está em disputa agora.

04

O que fazer

Como você descobre se tem valor a receber — e o custo de descobrir.

Clique em qualquer ato para ir direto ao trecho (ou use as setas).
Quem está falando

Scheleider Advocacia & Consultoria Jurídica

14 anos no Tribunal de Justiça do Paraná

Vivência real de processo, prova e decisão — antes de passar para este lado.

Tributário estratégico, com visão econômica

Especializanda em Direito Tributário (PUC-SP) · Especialista em Direito Aplicado (EMAP).

Condução direta dos casos estratégicos

“Compreender a operação, medir o risco e dizer com clareza quanto custa e quanto rende.”

Lorena Scheleider
OAB/PR 120.516
NEO Business · Centro Cívico, Curitiba/PR  ·  scheleider.adv.br
Enquete rápida — clique nas que valem para você

Levanta a mão quem…

1 …constituiu uma holding patrimonial para organizar os imóveis da família ou da empresa; ✓
2 …integralizou imóveis ao capital social dessa holding; ✓
3 …pagou ITBI no momento dessa integralização. ✓
0
marcadas nesta sala
Se a terceira foi marcada, os próximos minutos podem valer muito dinheiro.
O ponto de partida

Na integralização de capital, o ITBI não pode nem nascer

CF, art. 156, § 2º, I — “Não incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.”
IMUNIDADE ≠ ISENÇÃO

Imunidade não é favor da prefeitura: é limite da Constituição ao poder de tributar. O tributo não existe — não é uma dívida que alguém decidiu perdoar.

A ÚNICA RESSALVA

A tributação só reaparece se a atividade preponderante da holding for compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis.

Como o problema nasceu

A prefeitura trocou o valor do ato societário pelo “valor venal”

O QUE ACONTECEU

Ao integralizar o imóvel, o sócio atribui um valor e aumenta o capital exatamente nesse montante. O município comparou esse valor com a sua pauta venal e cobrou ITBI sobre a “diferença”.

STF · TEMA 796 (RE 796.376/SC)

“A imunidade em relação ao ITBI não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.”

Excedente societário ≠ diferença de avaliação. Só existe excedente se o próprio ato societário deixou de capitalizar alguma parcela. A diferença entre duas avaliações não é um imóvel transmitido.

A tese

Se o imóvel foi conferido integralmente ao capital, não havia ITBI.

O que foi pago a mais é dinheiro seu — e a lei manda devolver.
Repetição de indébito — CTN, arts. 165 e 168. O Estado devolve o que cobrou sem poder.
Base de cálculo — STJ, Tema 1.113: valor de mercado; o IPTU não serve de piso; a declaração do contribuinte tem presunção de boa-fé, afastável só com procedimento e contraditório.
Recupera-se a diferença entre o que foi cobrado e o que era devido, com atualização.
Urgência · parte 1

O prazo é de 5 anos — e corre pagamento por pagamento

Art. 168 do CTN: o direito de pedir a restituição extingue-se em 5 anos, contados de cada recolhimento indevido. Clique em cada ano:
2021
FECHANDO
prescreve ainda este ano
2022
CRÍTICO
últimos meses para agir
2023
ABERTO
prazo em curso
2024–2026
ABERTO
prazo confortável

Pedido administrativo NÃO interrompe o prazo (Súmula 625/STJ). Cada mês sem agir fecha uma porta — e ela não reabre.

Urgência · parte 2

A tese que hoje te favorece está sob disputa

STF · TEMA 1.348
(RE 1.495.108/SP)

Repercussão geral reconhecida para definir o alcance da imunidade quando a atividade preponderante é imobiliária. O resultado pode restringir holdings de imóveis.

REFORMA TRIBUTÁRIA
EC 132/2023 + LC 227/2026

Novo art. 38 do CTN: valor venal definido em lei, critérios técnicos, avaliação contraditória, fato gerador no registro e competência do município do imóvel. O jogo está sendo reescrito.

Regras em movimento + prazo de 5 anos  =  quem tem direito precisa usá-lo agora.

Marque o que se aplica ao seu caso

Quatro sinais de que existe valor a recuperar

✓Integrei imóvel ao capital de uma holding nos últimos 5 anos.
✓Houve recolhimento de ITBI nesse ato de integralização.
✓O imóvel foi conferido para realizar capital — sem reserva de capital ou ágio.
✓A atividade preponderante não é compra e venda, locação ou arrendamento mercantil.
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O que isto NÃO é: não é sonegação, não é fraude, não é venda disfarçada. É a aplicação da Constituição ao seu caso concreto.
O serviço

Como funciona o diagnóstico

01Diagnósticocontrato social, escritura, guias de ITBI e matrícula
02Cálculoo que era devido x o que foi pago, com atualização
03Estratégiavia administrativa ou judicial, conforme o caso
04Recuperaçãorestituição e, quando possível, compensação
05Blindagemrevisão da estrutura para não pagar de novo
Honorário de êxito: o escritório só ganha se você recuperar.
Simulação rápida — ilustrativa

Quanto disso pode ser dinheiro seu?

Indício de valor a restituir
R$ 0
Cálculo ilustrativo: considera imune a parcela do imóvel destinada a realizar o capital integralizado e aplica 3% sobre o excedente. Não é promessa de resultado — cada caso depende do ato societário, do município e das provas.
Prazo
5 anos, contados de cada pagamento
Seu risco
Nenhum no início — honorário de êxito
Custo do diagnóstico
Zero
Como você me ajuda

Quem você conhece que viveu essa situação?

Sócio de holding patrimonial que integralizou imóvel ao capital.
Contador que assessora holdings e empresas familiares.
Empresário, produtor rural ou investidor com imóveis.
Quem já comentou: “paguei um ITBI enorme quando montei minha holding”.
Diagnóstico gratuito de elegibilidade
30 minutos · sem compromisso
Aponte a câmera — WhatsApp direto
Me apresente a essas pessoas — eu conduzo a conversa.
contato@scheleider.adv.br  ·  WhatsApp (41) 99859-8554  ·  @scheleideradvocacia

Imunidade não é prêmio. É limite.

E limite que o Estado ignorou, o contribuinte pode cobrar de volta — enquanto o prazo permitir.
Lorena Scheleider  ·  OAB/PR 120.516
Scheleider Advocacia & Consultoria Jurídica