Defesa tributária e contencioso fiscal
Sua empresa recebeu uma autuação fiscal? Analisamos a cobrança, as provas e a operação para definir a estratégia de defesa — com clareza sobre prazos, riscos e expectativa realista de resultado.
O que fazer ao receber uma autuação
A primeira providência não é responder — é compreender. Antes de qualquer manifestação ao fisco, é essencial analisar a cobrança, as provas que a sustentam e a operação que a originou. Muitas autuações nascem de premissas equivocadas sobre a atividade, o enquadramento ou a base de cálculo.
Só a partir desse diagnóstico é que se define a estratégia de defesa e se identificam os prazos que precisam ser observados. Agir com pressa, sem entender o cenário, costuma custar caro.
Frentes de atuação
- Autos de infração. Análise da exigência, impugnação e acompanhamento no processo administrativo fiscal.
- Processos administrativos fiscais. Atuação em todas as instâncias administrativas, com construção de prova e tese adequada.
- Execuções fiscais. Defesa, garantias, discussão de valores e busca de solução proporcional ao caso.
- Demandas judiciais tributárias. Ações para afastar cobranças indevidas e discutir a relação jurídica tributária.
- Transações e regularização. Análise estratégica de negociação e regularização de passivos, quando for o caminho mais eficiente.
Estratégia, não apenas impugnação
Defender não é apenas apresentar argumentos. - escolher o momento, a via e a tese que efetivamente dialogam com a realidade da operação e com o entendimento das instituições. - também estimar riscos e considerar o impacto econômico da decisão.
- Leitura técnica da cobrança e das provas
- Controle rigoroso de prazos e instâncias
- Avaliação de risco e de impacto econômico
- Comunicação clara sobre cada etapa
Dúvidas frequentes sobre defesa fiscal
Recebi um auto de infração. O que fazer primeiro?
Antes de responder ao fisco, é essencial analisar a cobrança, as provas e a operação que a originou. Desse diagnóstico é que se define a estratégia de defesa e os prazos que precisam ser observados.
Qual é o prazo para impugnar?
O prazo costuma estar indicado no próprio auto de infração, normalmente de 30 dias para a impugnação administrativa, mas varia conforme o ente e a instância. Perder o prazo pode tornar a cobrança definitiva.
Defesa administrativa e defesa judicial se substituem?
Em regra, esgota-se primeiro a via administrativa e, se necessário, recorre-se ao Judiciário. A definição do caminho considera a força da prova, a tese jurídica e o impacto econômico do caso.
É possível parcelar ou negociar o débito?
Sim. Existem possibilidades de parcelamento, transação e regularização de passivos, que devem ser avaliadas em conjunto com a discussão da cobrança e com a situação fiscal da empresa.
Cada dia conta em uma defesa fiscal.
Converse com uma advogada e entenda como a sua autuação pode ser enfrentada.