Direito Tributário

Defesa tributária e contencioso fiscal

Sua empresa recebeu uma autuação fiscal? Analisamos a cobrança, as provas e a operação para definir a estratégia de defesa — com clareza sobre prazos, riscos e expectativa realista de resultado.

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Ponto de partida

O que fazer ao receber uma autuação

A primeira providência não é responder — é compreender. Antes de qualquer manifestação ao fisco, é essencial analisar a cobrança, as provas que a sustentam e a operação que a originou. Muitas autuações nascem de premissas equivocadas sobre a atividade, o enquadramento ou a base de cálculo.

Só a partir desse diagnóstico é que se define a estratégia de defesa e se identificam os prazos que precisam ser observados. Agir com pressa, sem entender o cenário, costuma custar caro.

Frentes de atuação

  • Autos de infração. Análise da exigência, impugnação e acompanhamento no processo administrativo fiscal.
  • Processos administrativos fiscais. Atuação em todas as instâncias administrativas, com construção de prova e tese adequada.
  • Execuções fiscais. Defesa, garantias, discussão de valores e busca de solução proporcional ao caso.
  • Demandas judiciais tributárias. Ações para afastar cobranças indevidas e discutir a relação jurídica tributária.
  • Transações e regularização. Análise estratégica de negociação e regularização de passivos, quando for o caminho mais eficiente.

Estratégia, não apenas impugnação

Defender não é apenas apresentar argumentos. - escolher o momento, a via e a tese que efetivamente dialogam com a realidade da operação e com o entendimento das instituições. - também estimar riscos e considerar o impacto econômico da decisão.

  • Leitura técnica da cobrança e das provas
  • Controle rigoroso de prazos e instâncias
  • Avaliação de risco e de impacto econômico
  • Comunicação clara sobre cada etapa
Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre defesa fiscal

Recebi um auto de infração. O que fazer primeiro?

Antes de responder ao fisco, é essencial analisar a cobrança, as provas e a operação que a originou. Desse diagnóstico é que se define a estratégia de defesa e os prazos que precisam ser observados.

Qual é o prazo para impugnar?

O prazo costuma estar indicado no próprio auto de infração, normalmente de 30 dias para a impugnação administrativa, mas varia conforme o ente e a instância. Perder o prazo pode tornar a cobrança definitiva.

Defesa administrativa e defesa judicial se substituem?

Em regra, esgota-se primeiro a via administrativa e, se necessário, recorre-se ao Judiciário. A definição do caminho considera a força da prova, a tese jurídica e o impacto econômico do caso.

É possível parcelar ou negociar o débito?

Sim. Existem possibilidades de parcelamento, transação e regularização de passivos, que devem ser avaliadas em conjunto com a discussão da cobrança e com a situação fiscal da empresa.

Próximo passo

Cada dia conta em uma defesa fiscal.

Converse com uma advogada e entenda como a sua autuação pode ser enfrentada.

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