Teste sua elegibilidade
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Quem integralizou imóveis ao capital de uma holding patrimonial pode ter recolhido um ITBI que a Constituição diz que não deveria existir. Abaixo, a análise completa em uma apresentação navegável: a tese, a jurisprudência e o prazo de 5 anos que torna o tema urgente.
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Informe o valor do imóvel, o capital integralizado e o ITBI pago para ver um indício de restituição.
Clique em cada ano e veja o que ainda está dentro dos 5 anos contados de cada recolhimento.
O art. 156, § 2º, I, da Constituição determina que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. Não se trata de benefício fiscal concedido pelo município, mas de ausência de competência tributária.
O STF, no Tema 796 (RE 796.376/SC), fixou que a imunidade não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado — o que é diferente de autorizar a cobrança sobre uma “diferença de avaliação” apurada unilateralmente pela prefeitura.
Quando o tributo foi recolhido sem que pudesse nascer, abre-se a repetição de indébito (CTN, arts. 165 e 168), com prazo de cinco anos contados de cada pagamento.
Ler a análise de ITBI do escritórioO diagnóstico de elegibilidade é gratuito e leva cerca de 30 minutos.